sexta-feira, 4 de setembro de 2009

COM FÚRIA E RAIVA









Com fúria e raiva acuso o demagogo
E o seu capitalismo das palavras
Pois é preciso saber que a palavra é sagrada
Que de longe muito longe um povo a trouxe
E nela pôs a sua alma confiada

De longe muito longe desde o início
O homem soube de si pela palavra
E nomeou a pedra a flor a água
E tudo emergiu porque ele disse

Com fúria e raiva acuso o demagogo
Que se promove à sombra da palavra
E da palavra faz poder e jogo
E transforma as palavras em moeda
Como se fez com o trigo e com a terra

Sophia de Mello Breyner Andresen, in “ O Nome das Coisas ”, 1977

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS

Prefácio
Em Outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adoptou por aclamação a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos.
Pela primeira vez na história da bioética, os Estados-membros comprometeram-se, e à comunidade internacional, a respeitar e aplicar os princípios fundamentais da bioética condensados num texto único.
Ao tratar das questões éticas suscitadas pela medicina, ciências da vida e
tecnologias associadas na sua aplicação aos seres humanos, a Declaração, tal como o seu título indica, incorpora os princípios que enuncia nas regras que norteiam o respeito pela dignidade humana, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Ao consagrar a bioética entre os direitos humanos internacionais e ao garantir o respeito pela vida dos seres humanos, a Declaração reconhece a interligação que existe entre ética e direitos humanos no domínio específico da bioética.
Conjuntamente com a Declaração, a Conferência Geral da UNESCO adoptou uma resolução em que apela a todos os Estados-membros para que desenvolvam todos os esforços no sentido da efectiva aplicação dos princípios enunciados na Declaração e me convida a tomar as medidas apropriadas para assegurar o acompanhamento da declaração, incluindo a sua divulgação tão ampla quanto possível.
A presente brochura constitui um primeiro instrumento de divulgação da
Declaração e pretende dar um contributo significativo para o conhecimento da
Declaração à escala mundial e para a compreensão dos princípios nela
enunciados, de modo a que os seres humanos, estejam onde estiverem, possam
beneficiar dos avanços científicos e tecnológicos, no quadro do respeito pelos
direitos humanos e liberdades fundamentais.
Koïchiro Matsuura
DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS
A Conferência Geral
Consciente da capacidade única dos seres humanos de reflectir sobre a
sua existência e o seu meio ambiente, identificar a injustiça, evitar o perigo,
assumir responsabilidades, procurar cooperação e dar mostras de um sentido
moral que dá expressão a princípios éticos,
Considerando os rápidos progressos da ciência e da tecnologia, que cada vez
mais influenciam a nossa concepção da vida e a própria vida, de que resulta uma forte procura de resposta universal para as suas implicações éticas,
Reconhecendo que as questões éticas suscitadas pelos rápidos progressos da
ciência e suas aplicações tecnológicas devem ser examinadas tendo o devido
respeito pela dignidade da pessoa humana e o respeito universal e efectivo dos
direitos humanos e das liberdades fundamentais,
Convicta de que é necessário e oportuno que a comunidade internacional
enuncie princípios universais com base nos quais a humanidade possa responder aos dilemas e controvérsias, cada vez mais numerosos, que a ciência e a tecnologia suscitam para a humanidade e para o meio ambiente,
Recordando a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 10 de Dezembro de 1948, a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os DireitosHumanos adoptada pela Conferência Geral da UNESCO em 11 de Novembro de 1997 e a Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanosadoptada pela Conferência Geral da UNESCO em 16 de Outubro de 2003,(...)
Tendo igualmente presentes os instrumentos internacionais e regionais no domínio da bioética, nomeadamente a Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e da Dignidade do Ser Humano no que toca à Aplicação da Biologia e da Medicina, a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina do Conselho da Europa, adoptada em 1997 e em vigor desde 1999, com os seus Protocolos adicionais, e bem assim as legislações e regulamentações nacionais no domínio da bioética e os códigos de conduta, princípios orientadores e outros textos internacionais e regionais no domínio da bioética, tais como a Declaração de Helsínquia da Associação Médica Mundial sobre os Princípios Éticos Aplicáveis às Investigações Médicas sobre Sujeitos Humanos, adoptada em 1964 e emendada em 1975, 1983, 1989, 1996 e 2000, e os Princípios Orientadores Internacionais de Ética da Investigação Biomédica sobre Sujeitos Humanos adoptados pelo Conselho das Organizações Internacionais de Ciências Médicas em 1982 e emendados em 1993 e 2002,
Reconhecendo que a presente Declaração deve ser entendida de uma forma compatível com o direito nacional e internacional em conformidade com o direito relativo aos direitos humanos,
Recordando o Acto Constitutivo da UNESCO, adoptado em 16 de Novembro
de 1945,
Considerando que a UNESCO tem um papel a desempenhar na promoção de princípios universais assentes em valores éticos comuns que orientem o desenvolvimento científico e tecnológico e bem assim as transformações sociais,com vista a identificar os desafios que se levantam no domínio da ciência e da tecnologia tendo em conta a responsabilidade das gerações presentes para com as gerações futuras, e que é necessário tratar as questões de bioética, que têm necessariamente uma dimensão internacional, no seu conjunto, aplicando os princípios já enunciados na Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos e a Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos, e tendo em consideração não apenas o contexto científico actual mas também as perspectivas futuras,
Consciente de que os seres humanos fazem parte integrante da biosfera e têm um papel importante a desempenhar protegendo-se uns aos outros e protegendo as outras formas de vida, em particular os animais,
Reconhecendo que, baseados na liberdade da ciência e da investigação,
os progressos da ciência e da tecnologia estiveram, e podem estar, na origem de
grandes benefícios para a humanidade, nomeadamente aumentando a esperança de vida e melhorando a qualidade de vida, e sublinhando que estes progressos deverão sempre procurar promover o bem-estar dos indivíduos, das famílias, dos grupos e das comunidades e da humanidade em geral,no reconhecimento da dignidade da pessoa humana e no respeito universal e efectivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais,
Reconhecendo que a saúde não depende apenas dos progressos da investigação científica e tecnológica, mas também de factores psicossociais e culturais,
Reconhecendo também que as decisões relativas às questões éticas suscitadas
pela medicina, pelas ciências da vida e pelas tecnologias que lhes estão associadas podem ter repercussões sobre os indivíduos, as famílias, os grupos ou comunidades e sobre a humanidade em geral,
Tendo presente que a diversidade cultural, fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, é necessária à humanidade e, neste sentido, constitui património comum da humanidade, mas sublinhando que ela não pode ser invocada em detrimento dos direitos humanos e das liberdades fundamentais,
Tendo igualmente presente que a identidade da pessoa tem dimensões biológicas, psicológicas, sociais, culturais e espirituais,
Reconhecendo que comportamentos científicos e tecnológicos contrários à ética têm repercussões particulares nas comunidades autóctones e locais,
Convicta de que a sensibilidade moral e a reflexão ética devem fazer parte integrante do processo de desenvolvimento científico e tecnológico e de que
a bioética deve ter um papel fundamental nas escolhas que é necessário fazer, face aos problemas suscitados pelo referido desenvolvimento,
Considerando que é desejável desenvolver novas formas de responsabilidade social que assegurem que o progresso científico e tecnológico contribui para a justiça, a equidade e o interesse da humanidade,
Reconhecendo que um meio importante de avaliar as realidades sociais e alcançar a equidade é prestar atenção à situação das mulheres,
Sublinhando a necessidade de reforçar a cooperação internacional no domínio da bioética, tendo particularmente em conta as necessidades específicas dos países em desenvolvimento, das comunidades autóctones e das populações vulneráveis,
Considerando que todos os seres humanos, sem distinção, devem beneficiar das mesmas elevadas normas éticas no domínio da medicina e da investigação em ciências da vida,
Proclama os princípios que se seguem e adopta a presente Declaração.
* Adoptada por aclamação no dia 19 de Outubro de 2005
Disposições Gerais
Artigo 1º Âmbito
1. A presente Declaração trata das questões de ética suscitadas pela medicina,
pelas ciências da vida e pelas tecnologias que lhes estão associadas, aplicadas
aos seres humanos, tendo em conta as suas dimensões social, jurídica e ambiental.
2. A presente Declaração é dirigida aos Estados. Permite também, na medida apropriada e pertinente, orientar as decisões ou práticas de indivíduos, grupos,
comunidades, instituições e empresas, públicas e privadas.
Artigo 2º Objectivos
A presente Declaração tem os seguintes objectivos:
(a) proporcionar um enquadramento universal de princípios e procedimentos
que orientem os Estados na formulação da sua legislação, das suas políticas ou de outros instrumentos em matéria de bioética;
(b) orientar as acções de indivíduos, grupos, comunidades, instituições e empresas, públicas e privadas;
(c) contribuir para o respeito pela dignidade humana e proteger os direitos humanos, garantindo o respeito pela vida dos seres humanos e as liberdades fundamentais, de modo compatível com o direito internacional relativo aos direitos humanos;
(d) reconhecer a importância da liberdade de investigação científica e dos benefícios decorrentes dos progressos da ciência e da tecnologia, salientando ao mesmo tempo a necessidade de que essa investigação e os consequentes progressos se insiram no quadro dos princípios éticos enunciados na presente Declaração e respeitem a dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais;
(e) fomentar um diálogo multidisciplinar e pluralista sobre as questões da bioética entre todas as partes interessadas e no seio da sociedade em geral;
(f) promover um acesso equitativo aos progressos da medicina, da ciência e da tecnologia, bem como a mais ampla circulação possível e uma partilha rápida dos conhecimentos relativos a tais progressos e o acesso partilhado aos benefícios deles decorrentes, prestando uma atenção particular às necessidades dos países em desenvolvimento;
(g) salvaguardar e defender os interesses das gerações presentes e futuras;
(h) sublinhar a importância da biodiversidade e da sua preservação enquanto preocupação comum à humanidade.
Princípios
Dentro do campo de aplicação da presente Declaração, os princípios que se seguem devem ser respeitados por aqueles a que ela se dirige, nas decisões que tomem ou nas práticas que adoptem.
Artigo 3º Dignidade humana e direitos humanos1.
A dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser plenamente respeitados.
2. Os interesses e o bem-estar do indivíduo devem prevalecer sobre o interesse exclusivo da ciência ou da sociedade.
Artigo 4º Efeitos benéficos e efeitos nocivos
Na aplicação e no avanço dos conhecimentos científicos, da prática médica e das tecnologias que lhes estão associadas, devem ser maximizados os efeitos benéficos directos e indirectos para os doentes, os participantes em investigações e os outros indivíduos envolvidos, e deve ser minimizado qualquer efeito nocivo susceptível de afectar esses indivíduos.la 33ª sessão da Conferência Geral da UNESCO
Artigo 5º Autonomia e responsabilidade individual
A autonomia das pessoas no que respeita à tomada de decisões, desde que assumam a respectiva responsabilidade e respeitem a autonomia dos outros, deve ser respeitada. No caso das pessoas incapazes de exercer a sua autonomia, devem ser tomadas medidas especiais para proteger os seus direitos e interesses.
Artigo 6º Consentimento
1. Qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada. Quando apropriado,o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo.
2. Só devem ser realizadas pesquisas científicas com o consentimento prévio,livre e esclarecido da pessoa em causa. A informação deve ser suficiente, fornecida em moldes compreensíveis e incluir as modalidades de retirada do consentimento. A pessoa em causa pode retirar o seu consentimento a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo. Excepções a este princípio só devem ser feitas de acordo com as normas éticas e jurídicas adoptadas pelos Estados e devem ser compatíveis com os princípios e disposições enunciados na presente Declaração, nomeadamente no artigo 27ª, e com o direito internacional relativo aos direitos humanos.
3. Nos casos relativos a investigações realizadas sobre um grupo de pessoas
ou uma comunidade, pode também ser necessário solicitar o acordo dos representantes legais do grupo ou da comunidade em causa. Em nenhum caso deve o acordo colectivo ou o consentimento de um dirigente da comunidade ou de qualquer outra autoridade substituir-se ao consentimento esclarecido do indivíduo.
Artigo 7º Pessoas incapazes de exprimir o seu consentimento
Em conformidade com o direito interno, deve ser concedida protecção especial às pessoas que são incapazes de exprimir o seu consentimento:
(a) a autorização para uma investigação ou uma prática médica deve ser obtida em conformidade com o superior interesse da pessoa em causa e com o direito interno. No entanto, a pessoa em causa deve participar o mais possível no processo de decisão conducente ao consentimento e no conducente à sua retirada;
(b) a investigação só deve ser realizada tendo em vista o benefício directo da
saúde da pessoa em causa, sob reserva das autorizações e das medidas de protecção prescritas pela lei e se não houver outra opção de investigação de eficácia comparável com participantes capazes de exprimir o seu consentimento. Uma investigação que não permita antever um benefício directo para a saúde só deve ser realizada a título excepcional, com a máxima contenção e com a preocupação de expor a pessoa ao mínimo possível de riscos e incómodos e desde que a referida investigação seja efectuada no interesse da saúde de outras pessoas pertencentes à mesma categoria, e sob reserva de ser feita nas condições previstas pela lei e ser compatível com a protecção dos direitos individuais da pessoa em causa. Deve ser respeitada a recusa destas pessoas em participar na investigação.
Artigo 8º Respeito pela vulnerabilidade humana e integridade pessoal
Na aplicação e no avanço dos conhecimentos científicos, da prática médica e das tecnologias que lhes estão associadas,deve ser tomada em consideração a vulnerabilidade humana. Os indivíduos e grupos particularmente vulneráveis devem ser protegidos, e deve ser respeitada a integridade pessoal dos indivíduos em causa.
Artigo 9º Vida privada e confidencialidade
A vida privada das pessoas em causa e a confidencialidade das informações que lhes dizem pessoalmente respeito devem ser respeitadas. Tanto quanto possível, tais informações não devem ser utilizadas ou difundidas para outros fins que não aqueles para que foram coligidos ou consentidos, e devem estar em conformidade com o direito internacional, e nomeadamente com o direito internacional relativo aos direitos humanos.
Artigo 10º Igualdade, justiça e equidade
A igualdade fundamental de todos os seres humanos em dignidade e em direitos
deve ser respeitada para que eles sejam tratados de forma justa e equitativa.
Artigo 11º Não discriminação e não estigmatização
Nenhum indivíduo ou grupo deve, em circunstância alguma, ser submetido, em violação da dignidade humana, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a uma discriminação ou a uma estigmatização.
Artigo 12º Respeito pela diversidade cultural e do pluralismo
Deve ser tomada em devida conta a importância da diversidade cultural e do
pluralismo. Porém, não devem ser invocadas tais considerações para com isso infringir a dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais ou
os princípios enunciados na presente Declaração, nem para limitar o seu alcance.
Artigo 13º Solidariedade e cooperação
A solidariedade entre os seres humanos e a cooperação internacional nesse sentido devem ser incentivadas.
Artigo 14º Responsabilidade social e saúde1.
A promoção da saúde e do desenvolvimento social em benefício dos respectivos povos é um objectivo fundamental dos governos que envolve todos os sectores da sociedade.
2. Atendendo a que gozar da melhor saúde que se possa alcançar constitui um dos direitos fundamentais de qualquer ser humano, sem distinção de raça,religião, opções políticas e condição económica ou social, o progresso da ciência e da tecnologia deve fomentar:
(a) o acesso a cuidados de saúde de qualidade e aos medicamentos essenciais, nomeadamente no interesse da saúde das mulheres e das crianças, porque a saúde é essencial à própria vida e deve ser considerada um bem social e humano;
(b) o acesso a alimentação e água adequadas;
(c) a melhoria das condições de vida e do meio ambiente;
(d) a eliminação da marginalização e da exclusão, seja qual for o motivo em que se baseiam;
(e) a redução da pobreza e do analfabetismo.
Artigo 15º Partilha dos benefícios
1. Os benefícios resultantes de qualquer investigação científica e das suas aplicações devem ser partilhados com a sociedade no seu todo e no seio da comunidade internacional, em particular com os países em desenvolvimento.
Com vista a dar efectivação a este princípio, os benefícios podem assumir uma das
seguintes formas:
(a) assistência especial e sustentável às pessoas e aos grupos que participaram
na investigação e expressão de reconhecimento aos mesmos;
(b) acesso a cuidados de saúde de qualidade;
(c) fornecimento de novos produtos e meios terapêuticos ou diagnósticos, resultantes da investigação;
(d) apoio aos serviços de saúde;
(e) acesso ao conhecimento científico e tecnológico;
(f) instalações e serviços destinados a reforçar as capacidades de investigação;
(g) outras formas de benefícios compatíveis com os princípios enunciados na presente Declaração.
2. Os benefícios não devem constituir incitamentos indevidos à participação na
investigação.
Artigo 16º Protecção das gerações futuras
As repercussões das ciências da vida sobre as gerações futuras, nomeadamente
sobre a sua constituição genética, devem ser adequadamente tomadas em consideração.
Artigo 17ºProtecção do meio ambiente,da biosfera e da biodiversidade
Importa tomar na devida conta a interacção entre os seres humanos e as outras formas de vida, bem como a importância de um acesso adequado aos recursos biológicos e genéticos e de uma utilização adequada desses recursos, o respeito pelos saberes tradicionais, bem como o papel dos seres humanos na protecção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade.
Aplicação dos princípios
Artigo 18º Tomada de decisões e tratamento das questões de bioética

1.O profissionalismo,a honestidade,a integridade e a transparência na tomada de decisões, em particular a declaração de todo e qualquer conflito de interesses e uma adequada partilha dos conhecimentos, devem ser encorajados. Tudo deve ser feito
para utilizar os melhores conhecimentos científicos e as melhores metodologias disponíveis para o tratamento e o exame periódico das questões de bioética.
2. Deve ser levado a cabo um diálogo regular entre as pessoas e os profissionais
envolvidos e também no seio da sociedade em geral.
3. Devem promover-se oportunidades de um debate público pluralista e esclarecido,
que permita a expressão de todas as opiniões pertinentes.
Artigo 19º Comités de ética
Devem ser criados, encorajados e adequadamente apoiados comités de ética independentes, multidisciplinares e pluralistas, com vista a:
(a) avaliar os problemas éticos, jurídicos, científicos e sociais relevantes no que
se refere aos projectos de investigação envolvendo seres humanos;
(b) dar pareceres sobre os problemas éticos que se levantam em contextos clínicos;
(c) avaliar os progressos científicos e tecnológicos, formular recomendações
e contribuir para a elaboração de princípios normativos sobre as questões do âmbito da presente Declaração;
(d) promover o debate, a educação e bem assim a sensibilização e a mobilização do público em matéria de bioética.
Artigo 20º Avaliação e gestão dos riscos
Será conveniente promover uma gestão apropriada e uma avaliação adequada dos riscos relativos à medicina, às ciências da vida e às tecnologias que lhes estão associadas.
Artigo 21º Práticas transnacionais
1. Os Estados, as instituições públicas e privadas e os profissionais associados às actividades transnacionais devem empenhar-se em garantir que qualquer actividade respeitante à presente Declaração, empreendida, financiada ou de outro modo conduzida, no todo ou em parte, em diferentes Estados, seja compatível com os princípios enunciados na presente Declaração.
2. Quando uma investigação é empreendida ou de outro modo conduzida em um ou vários Estados (Estado(s) anfitrião(anfitriões)) e financiada por recursos provenientes de outro Estado, esta actividade de investigação deve ser objecto de uma avaliação ética de nível apropriado, tanto no Estado anfitrião como no Estado em que se situa a fonte de financiamento. Esta avaliação deve basear-se em normas éticas e jurídicas compatíveis com os princípios enunciados na presente Declaração.
3. A investigação transnacional em matéria de saúde deve dar resposta às necessidades dos países anfitriões e é necessário reconhecer a importância da
investigação para o alívio dos problemas urgentes de saúde no mundo inteiro.
4. Na altura da negociação de um acordo de investigação, as condições da colaboração e o acordo sobre os benefícios devem se definidos com uma participação equitativa das partes na negociação.
5. Os Estados devem tomar medidas apropriadas, tanto a nível nacional como internacional, para combater o bioterrorismo e o tráfico ilícito de órgãos, tecidos, amostras, recursos e materiais de natureza genética.
Promoção da Declaração
Artigo 22º Papel dos Estados

1. Os Estados devem tomar todas as medidas apropriadas – legislativas administrativas ou outras – para pôr em prática os princípios enunciados na presente
Declaração, em conformidade com o direito internacional relativo aos direitos humanos. Tais medidas devem ser apoiadas por uma acção nos domínios da educação, da formação e da informação ao público.
2. Os Estados devem encorajar a criação de comités de ética independentes, multidisciplinares e pluralistas, conforme disposto no Artigo 19º.
Artigo 23º Educação, formação e informação em matéria de bioética
1. Com vista a promover os princípios enunciados na presente Declaração e assegurar uma melhor compreensão das implicações éticas dos progressos científicos tecnológicos, em particular entre os jovens, os Estados devem esforçar-se por fomentar a educação e a formação em matéria de bioética a todos os níveis, e estimular os programas de informação e de difusão dos conhecimentos relativos à bioética.
2. Os Estados devem encorajar as organizações intergovernamentais internacionais e regionais, bem como as organizações não-governamentais internacionais, regionais e nacionais, a participar neste esforço.
Artigo 24º Cooperação internacional
1. Os Estados devem apoiar a difusão internacional da informação científica e
encorajar a livre circulação e a partilha de conhecimentos científicos e tecnológicos.
2. No quadro da cooperação internacional, os Estados devem promover a cooperação cultural e científica e celebrar acordos bilaterais e multilaterais que permitam aos países em desenvolvimento reforçar a sua capacidade de participarna criação e no intercâmbio dos conhecimentos científicos, das correspondentes competências práticas e dos respectivos benefícios.
3. Os Estados devem respeitar e promover a solidariedade entre si e também com
e entre os indivíduos, as famílias, os grupos e comunidades, em especial com aqueles a quem a doença ou a deficiência, ou outros factores pessoais, sociais ou
ambientais tornam vulneráveis, e aos de recursos mais limitados.
Artigo 25º Actividades de acompanhamento da UNESCO1.
A UNESCO promoverá e difundirá os princípios enunciados na presente Declaração. Para isso, deve pedir a ajuda e a assistência do Comité Intergovernamental de Bioética (CIGB) e do Comité Internacional de Bioética (CIB).
2. A UNESCO reafirma a sua vontade de tratar as questões de bioética e promover
a cooperação entre o CIGB e o CIB.
Disposições finais
Artigo 26º Interdependência e complementaridade dos princípios

A presente Declaração deve ser entendida como um todo e os princípios devem ser entendidos como complementares e interdependentes. Cada princípio deve ser considerado no contexto dos outros, na medida apropriada e pertinente,de acordo com as circunstâncias.
Artigo 27º Limites à aplicação dos princípios
Se a aplicação dos princípios enunciados na presente Declaração tiver de ser limitada, deverá sê-lo por lei, nomeadamente pelos textos legislativos sobre a segurança pública, a investigação, detecção e demanda judicial em caso de delito penal, a protecção da saúde pública ou a protecção dos direitos e liberdades de outras pessoas. Qualquer lei deste tipo deve ser compatível com o direito internacional relativo aos direitos humanos.
Artigo 28º Exclusão dos actos contrários aos direitos humanos, às liberdades
fundamentais e à dignidade humana

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como susceptível de ser invocada de qualquer modo por um Estado, um grupo ou um indivíduo para se entregar a uma actividade ou praticar um acto para fins contrários aos direitos humanos, às liberdades fundamentais e à dignidade humana.
Este documento foi traduzido pela Comissão Nacional da UNESCO - Portugal
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Edifício Aviz, Bloco A1 - 10º
1050-132 LISBOA - PORTUGAL
email : cnu@unesco.pt
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SHS/EST/BIO/06/1
© UNESCO, 2006

DIREITO DOS DOENTES À INFORMAÇÃO E AO CONSENTIMENTO INFORMADO

Parecer sobre o Projecto de Lei n.º 788/X (4º)
Solicitado ao CNECV em 17/06/2009 e 18/06/2009 pela Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República e Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.


Considerações Gerais
O Projecto de lei em epígrafe foi apresentado em Plenário da Assembleia da República e, depois de agendado potestativamente, discutido, e aprovado na generalidade, no passado dia 28 de Maio. O registo dos debates ocorridos e das declarações de voto apresentadas, mostra que vários Senhores Deputados criticaram a falta de um Parecer prévio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, além de vários comentários a aspectos pontuais do documento relativos à sua clareza jurídica e ao respeito por valores éticos substantivos. O pedido de Parecer, posteriormente recebido no CNECV, indica que estas críticas foram acolhidas pela Comissão de Saúde.
Embora este pedido de parecer tenha sido, infelizmente, apresentado muito tardiamente e já com uma versão aprovada na generalidade, justifica-se a elaboração deste Parecer dada a importância dos temas em causa e a necessidade de propor a correcção, em muitos aspectos, da estrutura do Projecto e do seu articulado.
O título do Projecto em apreço é “Direitos dos doentes à informação e ao consentimento informado”. Incluiu os seguintes capítulos: Capítulo I – Generalidades, indica o âmbito da lei.
Capítulo II – Autonomia e Consentimento Informado, tem a Secção I – Informação, a Secção II – Consentimento, a Secção III – Representação de adultos com capacidade diminuída, num total de 13 Artigos. Apresenta, depois, uma Secção IV – Declaração antecipada de vontade e nomeação de Procurador de cuidados de saúde. O primeiro tópico é tratado em dois Artigos, 14.º e 15.º e o segundo tópico em outros dois, o Artigo 16.º e o Artigo 17.º; dois Artigos finais, 18.º e 19.º tratam respectivamente do Direito à objecção de consciência e à não discriminação.
Capítulo III – Autonomia e processo clínico que é constituído pelos últimos cinco artigos.
Esta estrutura e desenvolvimento são no mínimo confusas e contraditórias. Assim:
1 Datas de entrada no CNECV dos pedidos de parecer.
- O título induz em erro porque a declaração antecipada de vontade e o acesso ao processo clínico não relevam do consentimento informado;
- Minimiza o importante tema das Declarações antecipadas de vontade, dedicando-lhe apenas dois dos vinte e quatro Artigos do Diploma;
- Trata com desenvolvimento, em mais de metade do texto, a matéria do Consentimento informado,que já está presente no nosso Direito interno, em especial no Código Penal;
- Confunde o direito da pessoa doente a conhecer as informações pessoais de saúde com o acesso ao seu processo clínico.
O objectivo expresso pelo legislador foi a regulação dos “direitos dos doentes, no exercício da sua autonomia”, para reforçar “a tutela do direito à autodeterminação do doente no âmbito de qualquer intervenção médica”, e o que é referido como “o permanente equilíbrio entre a liberdade individual e o desenvolvimento da biologia e da medicina na prática médica e o carácter personalizado da relação médico-doente.”
Na realidade, se a finalidade da lei agora proposta era efectivamente o reforço da relação médicodoente, o efeito que iria ser obtido seria provavelmente o oposto. De facto, o projecto reflecte uma mal entendida primazia absoluta da autonomia como valor ético, quando o que é necessário pelas razões aduzidas a seguir, é reforçar a “intimidade” moral da relação médico doente. Há uma constatação crescente que os modelos legais ou políticos da autonomia têm de facto obscurecido perigosamente os valores profissionais e morais do exercício da medicina, que continuam a ser,como afirma Cassell, essencialmente os de uma profissão moral.
A autonomia, entendida do modo que nos parece subjacente ao diploma, é inadequada para se assumir como elemento único e dominante neste contexto.
Em primeiro lugar, porque no cenário real da clínica está muitas vezes limitada, mesmo quando o doente se encontre no gozo pleno das suas faculdades.
Em segundo lugar, porque a responsabilidade dos médicos e outros profissionais de saúde, emerge precisamente do sentido de responsabilidade intrínseco à profissão e não, primariamente, de um conjunto de regras destinadas a salvaguardar a autonomia dos doentes.
O legislador parece ter seguido modelos derivados da experiência anglo-saxónica, eles próprios já muito questionados, sem atender à nossa realidade antropológica e cultural. Assim – e neste Projecto-Lei isto é particularmente evidente – a autonomia é apresentada quase como um direito negativo – o direito a recusar –, e não como um direito positivo, de partilha de responsabilidade.
Aliás, a obtenção do consentimento informado, como observa, entre outros Alfred Tauber, tem funcionado como mero cumprimento de um ritual de confiança, num contexto contratual que denega a essência do acto médico. Se de facto é hoje um complemento indispensável deste, a sua formulação, assumida pelo médico nos termos mais radicais que este diploma favorece, terá como consequência deslocar completamente a responsabilidade para o doente.
O risco é, pois, que a obtenção do consentimento informado nos termos enunciados no diploma se torne uma rotina no processo administrativo da prestação de cuidados de saúde, anulando aquilo que deve constituir o cerne da comunicação entre médico e doente, que se deve apoiar na confiança.
Repare-se que a formulação proposta não assegura, de forma alguma, por exemplo, que o doente compreende efectivamente a escolha que está a fazer, que a decisão é livre de qualquer forma de coacção e que os seus interesses reais são protegidos. De facto, o que é cada vez mais importante na medicina contemporânea é ajudar o doente a identificar o que é pertinente e relevante do ponto de vista pessoal, social, moral, etc. A afirmação da responsabilidade médica e o exercício de beneficência exigem o respeito pela dignidade do doente e, portanto, da sua autonomia.
O que este diploma esquece é que todos os estudos que se têm debruçado sobre esta questão demonstram que, embora os doentes apreciem e desejem que lhes seja dada informação sobre as várias opções diagnosticas e terapêuticas, o doente geralmente deixa a decisão final ao seu médico.
O cenário real da prática clínica actual é completamente diverso daquilo que parece ter inspirado o presente diploma.
De facto é importante ter em conta que:
1 – A assimetria tradicional do conhecimento entre médico e doente está cada vez mais esbatida por duas razões: a visualização da doença pela imagem e o acesso ao relatório desta, e o recurso à Internet.
2 – A medicina especializada, altamente tecnológica, veio aumentar substancialmente o risco, a incerteza e a complexidade da decisão. Mais do que nunca a informação transmitida é de natureza probabilística – 3% de mortalidade o que significa para o doente na situação real da clínica? – cuja apreensão é, mesmo para o doente sofisticado, extremamente difícil.
3 – A dificuldade crescente em o doente identificar quem é o seu médico e aquele com quem pode estabelecer um diálogo esclarecedor, não só sobre um procedimento específico, mas sobre todo o processo da doença.
O que o doente realmente quer saber, cada vez com maior insistência, é qual é a experiência profissional e os resultados do médico que se propõe tratá-lo e da instituição que o irá acolher. A última pergunta e, talvez para o doente, a mais relevante, é muitas vezes a seguinte: “É o Sr. Dr. que me vai operar?”. Quanto ao resto, o sentimento corrente ainda em Portugal é expresso em afirmações como: “Trate-me como se fosse da sua família”, “Faça o que for melhor para mim”, ou “Estou nas suas mãos.”
Note-se que o que isto significa é que o elemento básico da relação médico-doente continua a ser a confiança, e esta é o principal fundamento moral, igualmente, na ética da responsabilidade. Se isto é minado, por exemplo, por legislação como a proposta, a conduta médica será guiada pela necessidade de cumprir regras formais, que como se disse, deslocam a responsabilidade da decisão para alguém que não está habilitado para a tomar.
(...)
B – Declaração antecipada de vontade

É um tema da maior importância e sensibilidade que mereceria um cuidado especial.
Em fins de 2008 o Conselho da Europa promoveu a apresentação, em Estrasburgo, de um estudo encomendado ao Professor Roberto Andorno, do Instituto de Ética Biomédica da Universidade de Zurich, sobre os princípios comuns e as diferentes regras aplicáveis nos Sistemas Jurídicos Nacionais, quanto a vontades expressas precedentemente no caso dos cuidados de Saúde. O Grupo de Trabalho que preparou o Parecer final, com representação de 19 Países Europeus, entre os quais Portugal, aprovou como conclusão final que “si l’on compare les normes juridiques concernant les directives anticipées des pays européens, il est évident que les pays adoptent différentes approches, basées sur diverses traditions juridiques, sócio-culturelles et philosophiques. Certains pays accordent une valeur prédominante à l’autonomie du patient et à la possibilité de formuler des directives anticipées, tandis que d’autres reposent davantage sur des structures plus paternalistes et sont toujours réticents à légiférer dans ce domaine”.
Esta constatação dos Peritos europeus significa que, no plano ético, não há forma de legislar sem ter apreendido, a partir de um amplo debate nacional, livre e plural, quais são as posturas jurídicas, sócio-culturais e filosóficas que prevalecem numa sociedade.
A comparação desta parte do Projecto em apreço com as leis sobre declarações antecipadas de vontade de Países como a Espanha, a Inglaterra e País de Gales, a Hungria, a Bélgica, a Holanda, a Finlândia e a Áustria, demonstra que o disposto nos Artigos 14.º e 15.º é extremamente insuficiente para dar satisfação às grandes questões éticas subjacentes a tais declarações.
Atente-se por exemplo, ao n.º 5 sobre a eficácia vinculativa da declaração, cuja formulação é de tal forma imprecisa que trai irremediavelmente o objectivo que se propõe. É para nós incompreensível que se omita neste processo o papel da família. Vale a pena chamar a atenção para o facto de que o Projecto ignora que, como observa Peter Singer, as pessoas cujos direitos se pretendem salvaguardar, estão integradas numa comunidade moral, o que contribui para a construção da sua identidade, das suas convicções e dos seus juízos de valor.
Importa igualmente realçar que a declaração antecipada não se refere exclusivamente à negação dos cuidados a serem prestados, mas também, como é aliás referido, diz respeito a cuidados que desejam
que lhes sejam administrados. Quanto a estes, haverá certamente situações em que a vontade expressa pelo doente pode não fazer qualquer sentido, não só no contexto puramente técnico, mas igualmente numa perspectiva social ou até moral.
Os comentários que este projecto e o tema em si têm suscitado, parecem sugerir que a necessidade de legislar sobre esta matéria decorre da necessidade de conter aquilo que uma designação desgraçada chama de “encarniçamento terapêutico”. A relevância real desta prática é difícil de determinar, mas a observação de clínicos experimentados é que, se existe é, certamente, vestigial. O que existe, na realidade, é controvérsia em relação ao uso de meios terapêuticos cujo benefício
parece desproporcionado em relação à qualidade antecipável de vida ou à expectativa de sobrevivência e esta é matéria que, mais do que com a regulação jurídica, se prende com a avaliação rigorosa da evidência cientifica temperada pela consideração dos valores superiores ou pelo bem pessoal dos doentes. Nunca a boa prática médica foi modelada pelo normativo legal, mas sim pela educação, pelo rigor na avaliação científica e pela reflexão moral, que são os ingredientes próprios da medicina na sua vertente de epistemologia moral – epistemologia porque baseada no conhecimento, moral porque baseada em valores.
Nesse sentido, os “limites da eficácia da declaração antecipada” consignados no Artigo 15.º,introduzindo o conceito juridicamente complexo como o de ordem pública e cuja difícil concretização não pode nem deve ser exigível a um médico, não ajudam a esclarecer situações dilemáticas que estão no cerne de decisões moralmente tão difíceis.
Igualmente, a criação do “Procurador de Cuidados de Saúde” que, por deficiente redacção do n.º 2 do Artigo 16.º aparece descrito como «carecido» de capacidade jurídica em vez de dotado da mesma, salienta, mais uma vez, a omissão do papel da família, o que nos parece inaceitável e obrigaria a uma reflexão de outra profundidade. Por outro lado, a redacção do Artigo 17.º,cometendo ao Governo, e não remetendo para decreto-lei ou decreto regulamentar, como a matéria exigiria, a determinação da forma de designar o Procurador e o acesso rápido à existência e
identidade dos procuradores, para além de tecnicamente censurável, não ajuda a clarificar a intenção do legislador de tal modo que a recomendação é, do ponto de vista prático, difícil de executar.
Levanta-se aqui a questão se caberá ao médico procurar determinar se existe ou não um procurador, o que em situação de decisão urgente seria impraticável.
Não sendo possível, em tempo tão limitado, propor os vários Artigos que teriam de ser
acrescentados ao texto para que ficasse rigoroso e coerente tudo o que deve ser estabelecido no articulado, a proposta mais prudente e construtiva é a de retirar a Secção IV deste projecto e elaborar, no futuro, uma boa lei tratando exclusivamente das decisões antecipadas, cuja importância e necessidade não é de mais encarecer e salientar.
Este foi o caminho seguido na Alemanha, onde a lei, recentemente aprovada, foi precedida de demorados debates públicos e parlamentares e de intervenções de múltiplas organizações da Sociedade Civil. E, mesmo assim, as maiorias obtidas no Parlamento alemão foram sempre escassas, o que mostra a dificuldade de gerar consensos e o cuidado que deve ser tido para que uma maioria, sempre transitória, não violente os fundamentos éticos das posições minoritárias.
C – Autonomia e processo Clínico
Não parece que o princípio ético do respeito pela autonomia seja invocável no acesso de uma pessoa doente aos elementos de informação sobre o seu estado de doença, pelo que se sugere a mudança do título do Capítulo III para “Acesso ao processo clínico”. Porque é deste acesso que tratam os Artigos deste Capítulo e em nenhum deles se faz qualquer referência ao princípio ético de respeito pela autonomia.
Sendo certo que os dados concretos obtidos nas investigações, laboratoriais e outras, para diagnóstico, prognóstico e acompanhamento de terapêuticas, são pessoais e devem ser conhecidos do doente, já o modo como o doente deverá ter acesso ao processo carece de uma cuidados a avaliação. Não é menos certo que o processo clínico, como tal, não deve ser facultado ao doente. O processo clínico, além da história da doença, que é uma narrativa do próprio doente e é, obviamente, do seu conhecimento, contem um registo de observações diárias do estado do doente e de instruções para procedimentos; é, por isso, um instrumento de trabalho de médicos e enfermeiros.
O articulado deste Capítulo revela um desconhecimento do que é a relação médico-doente tal como ela é hoje correntemente praticada em hospitais e centros de saúde do SNS, mas também, no universo crescente da medicina privada.
O que prescreve o Artigo 21.º é eticamente inaceitável pois diz que a unidade de saúde nomeia um “responsável” pelo acesso à informação constante do processo clínico, o qual dá parecer sobre o requerimento escrito do doente para consultar o processo clínico e reproduzi-lo por qualquer meio.
Para além de não esclarecer quem decide sobre a consulta requerida, uma vez que o «responsável» só emite parecer, não disciplina o direito de impugnação da decisão adoptada e apenas cura de consagrar que tudo isto ocorrerá “sem intermediação de um médico”.
Como o articulado não diz se este direito do doente pode ser exercido durante o seu período de internamento e no decurso do tratamento, e não apenas após a alta médica, esta consulta do processo faz-se sem intermediação de um médico e com a autorização de um funcionário nomeado, cujas capacidades e competências não estão fixadas nos artigos. Pode ser muito prejudicial para a saúde e bem-estar da pessoa doente. O n.º2 do Artigo 22.º diz que “excepcionalmente o acesso pelo doente à informação sobre a sua saúde pode ser limitado”, mas não diz quem fará essa limitação. Como o n.1
do mesmo Artigo proíbe a intermediação de um médico deve ser o funcionário responsável pelo despacho do requerimento do doente, o que é eticamente inaceitável por “contaminar” a relação médico-doente com um elemento estranho.
Este acesso levanta ainda difíceis questões jurídicas que não parece estarem devidamente acauteladas pelo teor dos Artigos 23.º e 24.º, mas sobre elas não se faz qualquer comentário. Apenas se refere que a possibilidade, dada pelo n.º 4 do Artigo 22.º, de o titular da informação de saúde poder reproduzir,”por fotocópia ou qualquer outro meio técnico, designadamente, visual, sonoro ou electrónico” o conteúdo do processo clínico, abre uma perigosa via para os usos mais perversos,
com graves implicações jurídicas e éticas. Por outro lado parece-nos indispensável uma análise mais cuidadosa sobre o modo como a informação procurada no contexto da investigação clínica, se articula com a legislação actual sobre a prostecção de dados e ter em conta que o simples processo de automatização não anula a probabilidade de identificação do doente.
Assim, recomenda-se que esta parte do Diploma em apreço seja reformulada para estabelecer o que é informação pessoal e o que é processo clínico, para prevenir os maus usos dessa informação facultada à pessoa doente e para que o direito de acesso à informação não venha a ser causador de grave prejuízo à saúde do doente e ao correcto tratamento da sua doença.
Lisboa, 16 de Julho de 2009
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Foram Relatores deste Parecer os Conselheiros Daniel Serrão e João Lobo Antunes.
Este parecer foi aprovado na reunião plenária do dia 16 de Julho de 2009, em que estiveram presentes: Paula Martinho da Silva, Daniel Serrão, João Lobo Antunes, Jorge Biscaia, Jorge Soares, José Pedro Ramos Ascensão, Marta Mendonça, Michel Renaud, Miguel Oliveira da Silva, Pedro Nunes, Rita Amaral Cabral.
( Para uma leitura integral do Parecer consultar o site do CNECV)

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

UM DIA





Um dia, gastos, voltaremos
A viver livres como os animais
E mesmo tão cansados floriremos
Irmãos vivos do mar e dos pinhais.



O vento levará os mil cansaços
Dos gestos agitados irreais
E há-de voltar aos nosso membros lassos
A leve rapidez dos animais.

Só então poderemos caminhar
Através do mistério que se embala
No verde dos pinhais na voz do mar
E em nós germinará a sua fala.

Sophia de Mello Breyner

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

QUANDO É QUE O CATIVEIRO



Quando é que o cativeiro
Acabará em mim,
E, próprio dianteiro,
Avançarei enfim?


Quando é que me desato
Dos laços que me dei?
Quando serei um facto?
Quando é que me serei?

Quando, ao virar da esquina
De qualquer dia meu,
Me acharei alma digna
Da alma que Deus me deu?

Quando é que será quando?
Não sei. E até então
Viverei perguntando:
Perguntarei em vão.

Fernando Pessoa

domingo, 23 de agosto de 2009

DAR COR AO DIA

LIBERTAÇÃO

A MANIPULAÇÃO

"A formação da mentalidade submissa"
por Vicente Romano [*]


A manipulação
Além de insígnia militar romana e de pequena estola ornamental dos sacerdotes, o manípulo, era também o punhado de forragem que se punha diante do burro, de forma a que o não pudesse alcançar, para que, ao persegui-lo, o animal carregasse ou puxasse a carga que outrem lhe destinara.

Segundo os dicionários, manipular significa "operar com as mãos, trabalhar demasiado alguma coisa, manuseá-la, manejar as coisas a seu modo ou intrometer-se nas coisas alheias" e, por fim, "intervir com meios hábeis ou, por vezes, astuciosos, na política, na sociedade, no mercado, etc., com frequência para servir interesses próprios ou de terceiros".

Desta forma, etimologicamente, manipulação acaba por ser uma intervenção consciente num dado material com um fim determinado. Neste sentido, diz-se que o oleiro manipula a argila ou que o realizador de cinema ou de televisão manipula as imagens filmadas. Aqui, vamos referir-nos à manipulação dos conteúdos de consciência, das mensagens dos meios de comunicação no seu sentido mais lato. Trata-se de uma intervenção com consequências sociais e, portanto, de um acto político.

É certo que toda a utilização dos media pressupõe sempre uma manipulação. Qualquer processo de produção comunicacional, desde a selecção do meio, à gravação, à mistura e montagem, à realização e distribuição é uma intervenção, uma manipulação do material existente. Aquilo que importa, como assinalava Enzensberger em 1969, após os acontecimentos do "Maio" francês e alemão do ano anterior, não é que os meios e as mensagens da indústria da consciência sejam manipulados ou não, mas sim quem os manipula, em proveito de quem e ao serviço de que interesses.

Neste contexto da submissão das consciências e da formação da opinião, vamos entender por manipulação a orientação da comunicação por uma minoria, com o objectivo da dominação de todos os outros. O primeiro passo para sermos donos das nossas vidas e do nosso futuro é o representado pela identificação dos entraves que, interessadamente, outros nos colocam no caminho para levarem a água ao seu moinho. Por isso convém ter claro o conceito de manipulação e os seus objectivos antes de passarmos à descrição das técnicas utilizadas por essas minorias para conseguirem atingir os seus objectivos.

A manipulação espiritual, como comunicação orientada para o domínio ideológico, visa adaptar, na medida em que lhe for possível, ao sistema social vigente, a consciência e as actividades, incluídas as que se processam no tempo livre, da maioria da população contra os seus próprios interesses e, dessa forma, subordiná-los aos interesses minoritários que a promovem. As maiorias devem submeter a sua imagem do mundo, a sua compreensão das coisas, os seus gostos, em suma, o seu modo de vida, aos interesses das minorias. A manipulação significa a deformação espiritual do povo, significa privá-lo das suas faculdades e actividades criadoras. Através dela, desgasta-se sistematicamente a subjectividade do indivíduos, isto é, a sua personalidade. Manipulação significa uniformização do espírito, a desgraduação de todo o ser humano à condição de objecto ou de um número que se vende por "xis" ao milhão, no caso dos telespectadores das audiências televisivas, por exemplo. O receptor e o consumidor das mensagens e produtos desta indústria da consciência e do entretenimento não participa na planificação, na direcção, nas decisões nem na gestão desta produção. Não se trata, como pretendia McLuhan, de que o meio seja a mensagem, mas sim de todos os meios transmitirem a mesma mensagem e até a mesma imagem. Por isso, "o que vemos, lemos e ouvimos, o que se veste, o que se come, os sítios onde se vai e aquilo que se acredita estar a fazer, passaram a ser responsabilidade de um sistema de informação que fixa gostos e valores em função dos seus próprios critérios de mercado, os quais, por sua vez, se reforçam entre si" (H. I. Schiller).

Para lograr essa uniformização da consciência numa sociedade fraccionada por contradições antagónicas aplicam-se métodos psicológicos cujo êxito foi testado e confirmado na "publicidade" comercial, a indústria do reclame.

Mobilizando recursos científicos nas disciplinas mais diversas (sociologia, estudos de opinião, psicologia, politologia, relações públicas, estudos comportamentais e motivacionais, teoria da comunicação, etc), consegue construir-se um pensamento em modelos pré-formatados. Uma maneira de pensar que, para além do mais, reforça a aparência de que se está a agir livremente. Sob a cobertura de uma suposta liberdade de expressão, os poucos que dela realmente dispõem, quer dizer, as minorias que detêm os meios para a expressar, tentam moldar sistematicamente as consciências de milhões de pessoas, condenando-as à menoridade intelectual, educando-as para a docilidade, para suportar, sem críticas, o sistema de dominação e exploração vigente, e para considerar como próprios os falsos ideais deste mesmo sistema. As actuações e condutas daí resultantes são apresentadas como "livres decisões", autodeterminadas, quando na realidade são induzidas, heterodeterminadas.

Como fenómeno típico da vida espiritual nesta autodenominada "sociedade de mercado livre", a manipulação das consciências parte, entre outras, das seguintes condições prévias:

1) A concentração sem precedentes do capital em sectores chave e, ao mesmo tempo, a recente baixa das taxas de juros.
2) O problema daí derivado da valorização do capital e da procura de novos investimentos.
3) O desenvolvimento do sector terciário, de serviços.
4) A eliminação das fronteiras nacionais por necessidade de expansão do capital, ao mesmo tempo que se estão gerando continuamente novas fronteiras e conflitos étnicos.
5) O agravamento das contradições do sistema capitalista, especialmente entre Norte e Sul, entre pobres e ricos.
6) A existência de modernos meios técnicos e conhecimentos científicos – aquilo que costuma englobar-se sob a designação "novas tecnologias" – que permitem o exercício unitário e simultâneo do poder económico e ideológico sobre o conjunto de toda a sociedade.
7) Uma oferta massiva de mercadorias que estimula o consumo enquanto ideal de desejo
8) O progressivo abandono da ideia de "público", conducente à marginalização dos serviços públicos enquanto organização e modo de regulação do sistema
9) O subsequente processo de desregulação e privatização com a preponderância dos critérios de rentabilidade financeira sobre os critérios de rentabilidade social
10) A comercialização de todos os aspectos da vida material e espiritual dos cidadãos o que conduz, necessariamente, a que o produto barato, isto é, o produto indiferenciado, uniforme, determine a produção e os programas. O efeito final da comercialização é, como se constata, o entretenimento à base de enlatados fabricados em série e envoltos em reclames publicitários.
11) Aquilo que se impõe é o valor de troca da informação e do entretenimento como mercadoria destinada a compensar ilusoriamente as carências afectivas da maioria da população e não o útil potencial do seu valor de uso
12) A indústria da comunicação e da consciência, principal instrumento de dominação e submissão, transformou-se num sector estratégico nos campos económico, político e cultural

A manipulação dirige-se ao pensamento, aos sentimentos, às acções (e omissões) de toda e qualquer pessoa. Da esfera íntima até à apresentação pública no trabalho, na escola ou na política, não sobra um único aspecto, uma única dimensão da vida que dela não receba a influência. O objectivo final da manipulação é a obtenção da passividade e da submissão. A manipulação das mentes é uma guerra psicológica planificada, elaborada a partir de conhecimentos científicos, contra o desenvolvimento progressista, isto é, solidário e cooperativo do ser humano ou, o que é a mesma coisa, orientada contra o progresso social.

Naquilo a que se chama "sociedade de mercado livre", a função da indústria da comunicação, como de qualquer indústria, consiste em gerar lucro, mais ainda, em estimular a sua criação e, sobretudo, em manipular a maioria da população de maneira a que esta não empreenda acções contra o sistema de economia privada, mas antes que o apoie e reforce. A razão de ser da manipulação funda-se nas leis que regem a economia de mercado. Por isso há quem a tenha qualificado como um instrumento de conquista, como o fez Paulo Freire, na sua "Pedagogia do Oprimido". [2] A manipulação, diz o pedagogo brasileiro, é um dos recursos mediante os quais "as elites dominantes tratam de fazer com que as massas se moldem aos seus objectivos". Valendo-se de mitos que explicam, justificam e até adornam as condições existentes de vida, a minoria que dispõe dos media mobiliza-se em favor de uma ordem social que não serve os interesses das maiorias. Uma manipulação bem sucedida fará com que as pessoas não pensem noutros ordenamentos sociais possíveis nem, consequentemente, em alterar os existentes.

Por outras palavras, a função primordial da indústria da comunicação, da consciência, do entretenimento ou como quer que se lhe chame, na sociedade capitalista consiste em desorganizar e desmoralizar os submetidos. Neutraliza os dominados, por um lado, e consolida, por outro, a solidariedade com a classe dominante e com os interesses desta. Ao fim e ao cabo, "os ricos também choram", têm problemas com os seus filhos, etc. Os modelos de conduta que apresentam, baseiam-se no êxito pessoal, no individualismo, no isolamento e na fragmentação social. O colectivo, segundo tal lógica, não conduz a lado algum.

Manipula-se, em suma, quando se produzem informações que não reflectem os interesses e necessidades dos seus consumidores, quando deliberadamente se produzem mensagens desconformes com a realidade social.

O oposto da manipulação é a formação da consciência crítica e da vontade democrática, tendo em vista o desenvolvimento multifacetado da pessoa humana. Para isso requer-se, entre outras coisas, a transformação do sistema de produção material e espiritual, do sistema de ensino, a criação de condições efectivas de acesso que estendam a liberdade concreta de expressão a todos, a supressão das medidas estatais que limitam essas liberdades, requer-se a travagem e anulação da influência dos monopólios e oligopólios na formação da opinião pública e na cultura. Terão as maiorias de converter-se em protagonistas dos media, recorrendo aos modelos e exemplos concretos e reais para a formação da sua opinião em todos os aspectos da vida. O povo como protagonista, implica que as maiorias trabalhadoras elaborem as suas notícias e as discutam [3] .


Técnicas de manipulação
a) A selecção

Uma das técnicas de manipulação que melhor passam despercebidas consiste no seleccionar para difusão aquelas informações que melhor satisfazem os interesses e os objectivos dos seus produtores. Qualquer objecção que se faça a esta selecção costuma, segundo a escassíssima minoria que a elabora e destina a todos os outros, equivaler a um atentado contra a liberdade de expressão, de comércio, de criação, etc.

E, contudo, a informação é, por natureza, selectiva. Não se consegue publicar tudo aquilo que acontece. Mesmo que fosse possível sabê-lo, os jornais e as revistas têm um número limitado de páginas, um espaço finito. O mesmo acontece com os espaços e os tempos radiofónicos e televisivos. Daí a necessidade de seleccionar entre o fluxo incessante, proveniente dos correspondentes, das agências, do material em bruto que, depois de uma primeira triagem é passado às redacções jornalísticas, as quais, por seu lado, voltam a seleccioná-lo de modo que, no fim do processo, apenas se publicará qualquer coisa como um por cento da informação inicialmente gerada. Trata-se de uma zona de desperdício astronómico, que bem valeria a pena analisar.

Logicamente, cada qual selecciona de acordo com os seus gostos, educação, ideologia, interesses, necessidades, etc. Na formação social que se denomina "mercado livre", quer dizer, capitalismo, selecciona-se aquilo que se crê ir vender melhor e a mais gente.

Seja como for, devido à concentração existente nesta indústria da consciência, ou do entretenimento, como outros preferem chamar-lhe, a verdade é que se contam pelos dedos de uma mão as agências internacionais que seleccionam os acontecimentos e as imagens que vemos na maior parte do mundo. O mesmo é válido para a produção de filmes, séries televisivas, livros de texto, etc. Basta recordar a informação sobre a Guerra no Golfo, do princípio dos anos 90, cuja cobertura foi atribuída em exclusivo à cadeia norte-americana CNN, com os jornalistas devidamente escolhidos e previamente industriados pelos militares do Pentágono. Basta recordar que 95 por cento das imagens difundidas pelos meios de comunicação são fornecidas por uma agência noticiosa dos Estados Unidos ou, ainda, que 90 por cento dos conhecimentos armazenados em bancos de dados de todo o mundo são propriedade privada norte-americana.

Em suma, uns poucos detêm o poder de definir a realidade para a maioria de todos os outros, de dizer-lhes o que se passa, o que é bom e o que é mau, o que se deve ou não fazer e como fazê-lo, etc. Este poder de fixar o programa social de qualquer comunidade é a chave do controlo social. Lorde Nordcliffe, dono de um dos mais poderosos consórcios jornalísticos dos princípios do século XX, explicava-o muito directamente e sem muito gaguejar: "Deus ensinou os homens a ler para que eu possa dizer-lhes quem devem amar, quem devem odiar e o que devem pensar". [4]

E a história que nos contam costuma ser, quase sempre, a dos outros, não a nossa. Enquanto estamos entretidos a viver as histórias dos outros, não temos tempo para nos interessarmos pelas nossas próprias, isto é, com as histórias da nossa vida. Porque se nos ocupássemos dela, se acerca dela descobríssemos como são bem outros que a determinam e não nós, certamente não ficaríamos de braços cruzados e tentaríamos mudar a figura das coisas.

b) Silenciamento

O simples método de manipular comunicando tão-somente aquilo que convém implica, por definição, o silenciamento do inconveniente. Os governos, por exemplo, encontram um formidável instrumento de controlo social no silenciamento de informações vitais à população, como ocorreu em Espanha durante a Guerra do Golfo com a questão dos sobrevoos e abastecimentos das tropas norte-americanas.

Quando a verdade não corresponde aos interesses do capital, não se trata de mentir, mas antes de não dizer a verdade. Este método é mais difícil de ser percebido pelos leitores, ouvintes ou telespectadores.

Informa-se de maneira selectiva, mas credível, acerca de fenómenos, pormenores, sem contexto, sem chegar, nunca, à essência do sistema.


Os governos despendem centenas de milhões na acumulação de informação que se destina a ser imediatamente silenciada, por razões de Estado, de interesse ou segurança nacional, etc., mas cujo conhecimento acabará repartido por uns quantos. Um exemplo quase pueril, para não mencionarmos outros de maior substância, é o daqueles ex-chefes de Estado que ao cessarem funções levam consigo milhares de documentos para redigirem as suas memórias e, com eles, fazerem, portanto, o seu negócio privado. Por isso se diz que informação é poder ou, com maior precisão, que o poder se baseia na ocultação da informação. Não era diferente nos países socialistas.

c) A comunicação oficial e protocolar

A maioria das notícias dos meios de comunicação, em especial da televisão, refere-se às actividades dos governantes. A televisão considera precisar imprescindivelmente de notícias que possam apresentar-se com imagens. Nas deslocações, visitas e inaugurações dos chefes de Estado e dos governantes, podemos assistir a como descem dos aviões, como têm à espera as suas guardas de honra, apresentação de armas e hinos nacionais, como chegam e partem nos carros topo de gama, como membros das comitivas e guarda-costas abrem e fecham as portas, como os governantes olham para as câmaras com expressões e gestos estudados.

Às vezes, nem se distingue, onde estão, se em Madrid, em Bruxelas ou noutra qualquer capital. As imagens parecem-se entre si, como gotas de água. Os personagens que decidem a nossa vida desaparecem, então, atrás de portas que se fecham e, aí, onde verdadeiramente começa a história, é onde nós ficamos sem saber o que se negoceia e assina para lá delas. É assim que se encena o espectáculo da democracia. Dá um trabalho considerável distinguir entre espectáculo, política e reclame publicitário. Mas o primado é sempre do espectáculo. [5]

d) Os mitos da sociedade ocidental

A manipulação das consciências efectua-se também por meio de uma série de mitos que estruturam os conteúdos das mensagens. Herbert Schiller, no seu já antes citado "Mind Managers", analisa cinco destes mitos.

1) O mito do individualismo e da decisão pessoal. Baseia-se na suposta primazia do indivíduo como valor supremo. Aqui reside o fundamento da liberdade, da propriedade privada, do triunfo pessoal a todo o custo, etc. Esta forma de apresentar o progresso do ser humano oculta, capciosamente, o facto de aquilo a que chamamos sociedade ou cultura humana ter surgido da cooperação, da solidariedade e da comunicação. É isso que distingue o humano do animal. O egoísmo selvagem representa precisamente a animalidade.

2) O mito da neutralidade. A eficácia da manipulação depende da inexistência de provas da sua existência, de que as mentes submissas acreditem que as coisas são inevitavelmente como são, sem que nada exista que possa mudá-las. Para esse efeito, é fundamental que as pessoas creiam na neutralidade das instituições sociais, dos governos, do sistema de ensino, dos meios de comunicação e da ciência. Lamentavelmente para esses interesses, os factos desmentem esta tão cacarejada neutralidade.

3) O mito da inalterabilidade da natureza humana. A opinião que tenham sobre a natureza humana influi também no comportamento das pessoas e nas suas expectativas. Quando se difunde a ideia, que se pretende até demonstrar "cientificamente", segundo a qual a condição humana é uma criação definitiva, acabada, seja por Deus ou pelo ADN, genoma humano ou como quer que se denominem as novas "divindades" da ciência, estará, então, a admitir-se que as relações conflituais são inerentes à própria condição humana, nada tendo a ver com as circunstâncias sociais; que a agressividade é incorrigivelmente própria da natureza humana; e que, portanto, não vale a pena mudar o meio social gerador, ele sim, de tais conflituosidade e agressividade de uns seres humanos para com os outros. Os efeitos sociais destas teses são a desorientação, a incapacidade para identificar as contradições e as suas causas e, o que é pior, a aceitação submissa da situação existente.

4) O mito da ausência de conflitos sociais. Consequência lógica do anterior, impõe-se o mito de que não existem conflitos sociais, de classe. O conflito apresenta-se sempre como um problema individual. Do ponto de vista da sua comercialização, dizem-nos os investigadores, a apresentação como colectivos dos problemas sociais, requer não apenas um esforço acrescido, como perturba os consumidores. Daí que os entretenimentos e produtos culturais de maior difusão estejam tão impregnados de violência individual. A cooperação, a unidade e a luta colectivas constituem conceitos potencialmente perigosos.

5) O mito do pluralismo dos media. Este baseia-se na ilusão de que ao dispor de um grande número de títulos de jornais e revistas ou de muitas emissoras de rádio ou canais de televisão, o cidadão está apto a escolher entre uma oferta efectivamente diversificada. É uma ilusão que surge reforçada pelo facto de o consumidor poder realmente optar por um ou por outro título, ou canal. Mas caso se observe mais de perto os conteúdos, facilmente se verá como são todos mais ou menos idênticos. Multiplicidade de botões (canais) não é sinónima de diversidade de opiniões. Onde se encontra, por exemplo, um diário de grande projecção ou um canal de televisivo de esquerda? O pluralismo autêntico é o das opiniões diferentes e contrastadas. O aumento de títulos, canais e programas não basta. Se todos oferecem a mesma informação oficial protocolar, a mesma música, os mesmos espectáculos banais, os mesmos concursos e os mesmos reclames publicitários, não é pluralismo o que se tem, mas sim uniformidade e conformismo, compensação fácil para os défices emocionais, as angústias e frustrações e, em última instância, doutrinação.

a) Os inquéritos e sondagens de opinião
Transformaram-se actualmente numa verdadeira indústria de que a política e outras indústrias mal podem prescindir. São técnicas para averiguar e determinar os hábitos e preferências individuais e colectivos. Não são, de modo algum, instrumentos neutrais, uma vez que os gostos e as tendências humanas não podem ser separados das relações sociais em que existem. A sua publicação pode, inclusivamente, criar, ela mesma, estados de opinião; através dela podem dissipar-se as dúvidas dos indecisos, estimular o espírito gregário. Pelas sondagens não se pretende ficar a saber o que as pessoas desejam, mas antes se os métodos anteriormente empregues foram eficazes ou se, pelo contrário, é preciso modificá-los. A indústria dos inquéritos e sondagens emprega-se, consabidamente, para dirigir gostos e decisões, tanto na compra de bens de consumo, como nas eleições políticas.

b) A censura
É a forma mais brutal de intervenção para manipular as consciências. Ainda que deva ter-se em conta que existem diversos tipos de censura. Assim, nos regimes totalitários, pratica-se a censura prévia, isto é, a que se efectua antes de que os produtos se imprimam e saiam para a rua. Também acontece censurar depois da impressão, intervindo antes da publicação e comercialização. Deste modo, podem confiscar-se jornais, revistas e livros nos quais já se tenham investido somas consideráveis, infligindo os correspondentes prejuízos aos seus editores. Mas não se pode, igualmente, esquecer a autocensura que a si mesmos impões os produtores (jornalistas, escritores, artistas, etc.), antes de darem por concluídos os seus trabalhos, de forma a que estes agradem às instâncias superiores e não lhes criem problemas.

A arma contra a censura é a motivação. Quando se quer escutar a mensagem, de pouco valem as barreiras e as intromissões. Os espanhóis que queriam escutar a "Pirinaica" [como os portugueses que queriam ouvir a Rádio Argel ou a Rádio Moscovo] durante a ditadura, bem que o faziam apesar dos perigos e das interferências. A censura não resolve nada, apenas prejudica a sociedade sobre a qual é exercida. Os obstáculos impostos à liberdade conseguem apenas, como regra, estimular ainda mais o desejo de conhecer o interdito. Quando a opinião pública não pode informar-se nem expressar-se livremente, procura as suas próprias formas de satisfazer as necessidades que sente e os interesses que partilha. Não há muros que possam entravar a radiodifusão, como acontecia na ex-República Democrática Alemã (RDA), cuja população escutava diariamente os programas de rádio da então República Federal, através dos quais podia dedicar-se a imaginar o fascinante espectáculo do "paraíso" capitalista que tanto viria a frustrá-la posteriormente.

c) A fulanização da política Os acontecimentos sociais, no discurso dos media, personalizam-se. Os dirigentes políticos passam a ser julgados pelos seus atractivos pessoais e não pelos respectivos programas, por aquilo que conseguiram fazer ou pelos falhanços que averbaram. Os principais problemas apresentam-se ao público reduzidos a análises de atributos pessoais, dos seus hobbies, deslizes sentimentais, vida familiar e, até, por via da análise dos vestidos e penteados. Os conflitos sociais são interpretados e expostos como conflitos de personalidades. A guerra no Golfo não é uma luta pelo controlo do petróleo e pela independência nacional de determinados países, mas antes uma questão pessoal entre Bush e Saddam, por exemplo. Estrategicamente, esta fulanização tem a virtualidade de alienar as atenções das pessoas e das grandes massas relativamente aos problemas sociais que as afectam, de facto.

d) A exposição linguística
Como mencionámos ao falar da violência psicológica ou simbólica, a linguagem continua a ser o principal instrumento de manipulação. Se os seres humanos desenvolveram a linguagem para poderem entender-se uns aos outros, para poderem cooperar entre si para benefício de todos, o capitalismo de hoje utiliza a linguagem precisamente na direcção inversa, para os confundir e dividir. As notícias são, quase invariavelmente, apresentadas sem conexão entre si. Esta fragmentação dificulta e impede a sua compreensão, pois sem contexto não há significado. Uma coisa existe, através das outras, dizia Hegel. Se não nos são apresentadas as relações que existem entre acontecimentos e estados de coisas, não podemos simplesmente entender o que se passa. Explicar a violência na Irlanda do Norte em termos de católicos e protestantes, sem dizer a quem pertence a riqueza, quem ocupa os postos de trabalho e quem são os pobres ou os que estão no desemprego, não serve de nada para perceber o que ali se passa. O mesmo poderia dizer-se de todos os conflitos no mundo, veiculados pelos media. No conflito jugoslavo, parece que só há um "mau", os sérvios, que se qualificam de "antigos comunistas". Ao comunismo e neo-comunismo da Sérvia, opõe-se a "liberdade" da Croácia, ainda que o seu governo seja fascista. Na "sociedade de mercado livre" incluem-se as monarquias feudais da Arábia, todas as ditaduras latino-americanas e quase todas as africanas e asiáticas. O modelo da sociedade democrática e livre por excelência são os Estados Unidos da América, que apesar do ardor com que proclamam a liberdade de circulação de pessoas e bens, impõem há mais de 40 anos, um bloqueio económico a Cuba, ou que com a sua legislação proteccionista impedem a importação de bens de outros países, entre os quais europeus. E podíamos continuar indefinidamente.

Um método simples de observar o facciosismo da opinião dos media consiste em atentar nos adjectivos com que qualificam os acontecimentos e as pessoas. Através deles, saberemos como os julgam, que pretendem, se a sua tão propalada neutralidade e independência tem, afinal, ou não tem, alguma a coisa a ver com a realidade e a lógica das coisas.



O entretenimento
Entreter significa compensar durante um lapso de tempo, as debilidades e carências emotivas e sentimentais. O entretenimento apela aos défices emocionais que, de vez em quando, todos nós temos. É disso que vive esta indústria. Porque o objectivo último do entretenimento maioritariamente proporcionado pelos media de hoje não é o postulado ético da coexistência entre povos e etnias e culturas, mas é antes o de ganhar dinheiro com programas que exploram os mais primitivos instintos (sexo e violência). Quando a aspiração de toda a construção cultural consistiu ao longo dos séculos em refrear e sofisticar estes instintos, hoje em dia, o direito do mais forte limita-se, ao potenciá-los, a contradizer todo o património de avanço cultural e político nos direitos humanos.

Enquanto jogo lucrativo com as emoções de terceiros, o entretenimento torna-se, na realidade, uma questão política determinada pelos meios que se utilizem para o disseminar. Quem diariamente se distrai com o assassinato, a morte, a fraude, a violência bruta, aprende que o direito do mais forte e que o individualismo egoísta prevalecem sobre os direitos humanos, a solidariedade e a cooperação e aprende ainda que a melhor maneira de responder às opiniões contrárias é partir a cara àqueles que as expressem. O simplismo e a rudimentaridade dos punhos, em vez da complexidade e diversidade das opiniões, da força dos argumentos racionais, produz mirones cínicos e não cidadãos democratas, dotados de consciência crítica e sentimentos solidários.

O entretenimento e a diversão das grandes massas das populações e a organização perversa dos seus tempos livres, converteram-se numa das indústrias mais lucrativas e prósperas dos nossos dias. Aproveitando-se das forças produtivas mais modernas, as novas tecnologias da informação e da comunicação, como costumam ser designadas, gera-se uma ampla oferta de organização do tempo livre, entendido como tempo de ócio, de não trabalho. Mas, isto em nada significa que este seja um tempo efectivamente à nossa disposição, ocupado com actividades organizadas e dirigidas por nós mesmos. O que se passa é que esta indústria utiliza, na projecção dessa e doutras ilusões, todas as formas de cultura popular: histórias, desenhos animados, discos, cassetes, jogos de vídeo, programas de rádio e de televisão, cinema, revistas ilustradas, acontecimentos desportivos, concertos e festivais de pop e de rock, fascículos, livros promovidos pelos reclames comerciais, etc., etc. Existe uma enorme quantidade de produtos para iludir as pressões e angústias da vida quotidiana, para a evasão através do jogo e do entretenimento, para tentar, enfim, satisfazer esperanças e desejos secretos.

Esta exploração interessada das necessidades humanas de entretenimento, de descanso, de distensão cumpre uma outra função importante: abstrair da sua realidade as grandes massas da população, algo que deve entender-se também no âmbito da manipulação ideológica e da formação da mentalidade submissa. E, não obstante, encontra-se muito arreigado o mito de que a diversão e o lazer são neutrais, carecem de pontos de vista orientados e existem à margem dos restantes processos sociais. No fim de contas, que pode ter de mal seleccionarmos o programa que mais nos agrade, a estância balnear que a carteira nos autorize, ou os video-jogos com que se entretêm os nossos filhos, enquanto nos poupam, aliás, a ter de aturá-los e responder às suas perguntas? Se dermos, porém, uma olhadela, ainda que superficial, aos conteúdos, não tardaremos em descobrir o negócio da violência que se empenha em projectar a ilusão de um "oeste selvagem", nas fitas de cowboys, por exemplo. Um "oeste" que já por volta de 1875 bem tinha desaparecido, mas de que ainda hoje continua a alimentar-se a fábrica de sonhos de Hollywood. Ou o negócio do terror, do sexo, da pornografia, a chirichia das revistas cor-de-rosa ou os supostos debates (magazines) da hora da sobremesa. A própria guerra e a morte são convertidas em diversão. Quem pára o suficiente para pensar no sentido existente por trás do facto de que as pontes e edifícios que voam pelos ares, os choques de comboios, os saltos do décimo andar, os voos supersónicos do Super-Homem, etc., etc., equivalem apenas a uma burla estética? Hoje em dia, aluga-se inclusivamente público para jogos e concursos junto de lares de terceira idade, escolas primárias ou faculdades. Há adultos, jovens ou crianças, que por dez euros ou um simples lanche e um sumo, estão dispostos a rir ou aplaudir de cada vez que a produção os mande fazer uma coisa ou a outra.

Vivemos a cultura do simulacro.

A cultura popular já não é feita pelo povo. Como salienta Herbert Schiller, "a rede da cultura popular que relaciona entre si os elementos da existência e que fixa a consciência geral daquilo que existe, do que é importante, do que está reciprocamente ligado, converteu-se, primordialmente, num produto manufacturado".
Esta cultura, que pode perfeitamente designar-se por "cultura dos media", impregna a mentalidade e contribui decisivamente para a formação da opinião da maioria, uma vez que esta não dispõe, na verdade, de qualquer outra fonte de informação. A UNESCO estima que, hoje em dia, 85 por cento dos serviços culturais do mundo são veiculados pelos meios de massas, especialmente pela televisão. Os seus conteúdos e programas proporcionam reiteradamente a quem os vê chaves interpretativas e hierarquias de valores na nossa sociedade, bem como indicações sobre como proceder para atingir o sucesso e a felicidade, como educar os filhos, como deve o casal fazer amor, etc., etc. Estes materiais formam, doutrinam, estimulam a ambição e o lucro pessoais e propagam a ideia de que a natureza humana é imutável. Negam, enfim, a viabilidade de outras formas de organizar a vida e a coexistência humanas.

O êxito da indústria do entretenimento assenta nas expectativas do público. O espectador espera do televisor o prazer, a diversão, o desafogar das tensões, da mesma forma que da máquina de lavar espera roupa limpa e do frigorífico alimentos frescos. Ao mesmo tempo que subsistem, bem longe desta indústria, aquilo que são as naturais necessidades de lazer e de actividade livre das dos seres humanos e das grandes massas populacionais por eles constituídas, necessidades que ainda não se precisaram devidamente e que qualquer programa político emancipador deverá ter bem em conta.

NOTAS
[1] A citação do autor é da edição em castelhano de Schiller, Herbert I. (1972) Mind Managers, "Los Manipuladores de Cerebros" (1989), Gedisa, Barcelona (:189). H. I. Schiller (1919-2000) foi um dos mais profundos e radicalmente críticos pensadores do dispositivo mediático. Professor na Universidade da Califórnia, em San Diego, a sua obra está por traduzir em português. Na linha de estudos sobre as relações de dependência mediática imperial, sobretudo da América Latina em relação ao seu país, os Estados Unidos, a sua abordagem da globalização comunicacional e da evolução tecno-política dos dispositivos contemporâneos de comunicação, centrava-se nas possibilidades perversas de os novos meios e as novas redes se transformarem em extensões imperialistas de controlo e manipulação à escala planetária (NT)

[2] Freire, Paulo (1970), Pedagogia do Oprimido, acerca oposição entre a teoria dialógica da acção (cujo objectivo é a adesão das massas às formas de organização da sua libertação), e a teoria antidialógica da acção cujo instrumento é a manipulação e objectivo a conquista e a dominação). Ver especialmente páginas 102 e segs. da edição aqui consultada, 17ª, de 1987, Rio de Janeiro, Paz e Terra. (NT)

[3] Matéria essencialmente ideológica e política, tal como o autor aqui a coloca, a verdade é que as práticas e o debate em torno do jornalismo participativo, do cidadão-jornalista, etc., têm vindo a conhecer um impulso que à data da edição deste livro, poucos poderiam antever. Um interessante roteiro sobre o estado da arte no debate internacional deste tema, e não só, pode ser encontrado no excelente Ponto Media, o actualizado, atento e cuidado blogue do jornalista português António Granado, disponível em http://ciberjornalismo.com/pontomedia/ (NT)

[4] O autor vai, aqui, uma vez mais à raiz da questão. De assinalar, porém, que bem depois de Nordcliffe, as ciências da comunicação chegaram a conclusões que validam palavra por palavra a asserção do lorde britânico. Onde melhor e de modo mais acessível podemos continuar, ainda hoje, a encontrar coligidos, em língua portuguesa, os estudos que corroboram o aqui explanado, é nas colectâneas organizadas por Nelson Traquina, da Universidade Nova de Lisboa, contendo, entre outros importantes estudos, os textos e autores fundamentais das principais teorias do "valor notícia" e dos critérios de selecção noticiosa (gate keeping), das teorias funcionalistas sobre o trabalho e a organização das redacções jornalísticas, bem como das teorias do agendamento (agenda setting), em especial da evolução de 25 anos de pesquisa nesta área por parte dos seus autores McCobms e Shaw (1972 e 1993). Portanto, duas obras de referência e aprofundamento, em português: Traquina, Nelson (org) (1993), Jornalismo: Questões, Teorias 'Estórias', Lisboa, Ed. Vega. E Traquina, Nelson (2000), O Poder do Jornalismo, Análise e Textos da Teoria do Agendamento, Coimbra, Minerva. (NT)

[5] Uma das mais importantes e radicalmente profundas obras sobre estes aspectos sócio-comunicacionais e políticos das nossas sociedades é da autoria do co-fundador francês da chamada Internacional Situacionista, Guy Debord: "Comentários sobre a sociedade do espectáculo". Obra original de 1988, escrita duas décadas após o seu outro clássico, "A sociedade do espectáculo" (original de 1967), os "Comentários" antecipam com uma precisão cirúrgica a evolução do sistema espectacular nas suas formas mais recentes, e que ultrapassaram a própria vida do seu autor, que se suicidou a 30 de Novembro de 1994. Existe uma (esgotada) tradução portuguesa dos "Comentários", pela editora Mobilis in Mobile, datada de 1995 e uma outra igualmente esgotada edição portuguesa de "A Sociedade...", de 1991, pela mesma editora, depois de uma primeira edição ter circulado semi-clandestinamente em português em 1972. (NT)

[*] Catedrático de Comunicação Audiovisual (jubilado em 2005) da Universidade de Sevilha, doutorado pela Universidade Complutense de Madrid e doutorado cum laude pela Universidade de Münster, autor de 13 livros. O presente texto é um excerto de "A formação da Mentalidade submissa", tradução de Rui Pereira, Deriva Editores , Porto, 2006, 165 pgs., ISBN 972-9250-20-0