sábado, 18 de setembro de 2010

Participação na vida pública

A Constituição da República Portuguesa, no Capítulo II - Direitos, liberdades e garantias de participação política - , prevê a igualdade de acesso a todos os cidadãos na condução pública do país. Qualquer português nunca deve esquecer esse direito porque se não o exercer a sua cidadania nunca será real e plena. Portugal deve protagonizar a vontade de um povo, que somos todos nós. Não deixemos que outros nos substituam, ocupemos o nosso lugar, já que nos tempos hodiernos, a Constituição tem sido o tema e o fundamento que têm alimentado partidaria e mediaticamente o espaço dos nossos dias .


Artigo 48.º

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.


In "Constituição da República"

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