Queixa de
professor afirma que ratificação "é inválida"
O professor
da Faculdade de Direito de Lisboa Ivo Miguel Barroso entrega esta semana, na
Provedoria da Justiça, a "fundamentação da queixa contra o Acordo
Ortográfico", considerando inválida a ratificação de três Estados para
entrar em vigor.
No documento
a que a Lusa teve acesso, Ivo Miguel Barroso afirma que, no plano do Direito
Internacional, a entrada em vigor do Acordo Ortográfico (AO), com a ratificação
de três Estados, "é inválida".
Acrescenta o
professor de Direito que "a inexistência de um vocabulário ortográfico
comum não preclude a vigência da totalidade das normas do Acordo" e
"o prazo de transição não serve juridicamente para promover alterações ao
tratado".
Na exposição
que vai entregar ao provedor, Ivo Miguel Barroso, referindo o artigo 165.º
considera que Conselho de Ministros não tinha competência para aprovar, em Janeiro do ano passado, a Resolução que adopta o Acordo.
Para Barroso,
esta "norma padece de inconstitucionalidade formal a duplo título: por
violação da reserva de lei parlamentar e por carência da forma de decreto
regulamentar, constitucionalmente exigida para os regulamentos
independentes".
Na queixa,
com um total de 275 páginas, Barroso esgrime outros argumentos, apontando
"vícios formais e orgânicos", "a violação do património cultural
imaterial que é a língua portuguesa" e ainda a questão da ortografia no
texto fundamental. Neste tocante, afirma Barroso que a ortografia da Constituição
em vigor "não pode ser alterada através de actos infraconstitucionais"
e consequentemente indica "a inconstitucionalidade resultante de
desconformidades ortográficas com a Constituição".
Texto da
Agência Lusa, publicado por Patrícia Viegas, in DN, 16/07/2012
Mantenho a mesma posição! De pouco nos serve um acordo ortográfico... Existem assuntos em comum nos PALOP como o elevado câmbio livreiro, e outros mais, para resolver muito antes.
ResponderEliminar