“Não me iludo sobre os problemas e estados de ânimo provocados por nossa situação. Todavia, estados de ânimo e filosofias de estado de ânimo melancólicos, não conseguem justificar o abandono derrotista dos conteúdos radicais do Estado democrático de direito, eu proponho, inclusive, um novo modo de ler esses conteúdos, mais apropriado às circunstâncias de uma sociedade complexa. Caso contrário, eu deveria escolher um outro género literário, talvez o do diário de um escritor helenista, preocupado apenas em documentar para a posteridade as promessas não cumpridas de sua cultura decadente.
HABERMAS, 1997, v. I, p. 13 – 14
(...) as formas de comunicação da formação política da vontade no Estado de Direito, da legislação e da jurisprudência, aparecem como partes de um processo mais amplo de racionalização dos mundos da vida de sociedades modernas pressionadas pelos imperativos sistémicos. Tal reconstrução coloca-nos nas mãos uma medida crítica que permite julgar as práticas de uma realidade constitucional intransparente. "
HABERMAS, 1997, v. I, p. 22
"A filosofia deve possibilitar uma vida ‘consciente’ clarificada através de um auto-entendimento reflexivo, uma vida ‘sob controle’ num sentido não disciplinar”.
HABERMAS, 2002 b, p. 24.
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