terça-feira, 17 de julho de 2012

Acordo Ortográfico



Queixa de professor afirma que ratificação "é inválida"
O professor da Faculdade de Direito de Lisboa Ivo Miguel Barroso entrega esta semana, na Provedoria da Justiça, a "fundamentação da queixa contra o Acordo Ortográfico", considerando inválida a ratificação de três Estados para entrar em vigor.
No documento a que a Lusa teve acesso, Ivo Miguel Barroso afirma que, no plano do Direito Internacional, a entrada em vigor do Acordo Ortográfico (AO), com a ratificação de três Estados, "é inválida".
Acrescenta o professor de Direito que "a inexistência de um vocabulário ortográfico comum não preclude a vigência da totalidade das normas do Acordo" e "o prazo de transição não serve juridicamente para promover alterações ao tratado".
Na exposição que vai entregar ao provedor, Ivo Miguel Barroso, referindo o artigo 165.º considera que Conselho de Ministros não tinha competência para aprovar, em Janeiro do ano passado, a Resolução que adopta o Acordo.
Para Barroso, esta "norma padece de inconstitucionalidade formal a duplo título: por violação da reserva de lei parlamentar e por carência da forma de decreto regulamentar, constitucionalmente exigida para os regulamentos independentes".
Na queixa, com um total de 275 páginas, Barroso esgrime outros argumentos, apontando "vícios formais e orgânicos", "a violação do património cultural imaterial que é a língua portuguesa" e ainda a questão da ortografia no texto fundamental. Neste tocante, afirma Barroso que a ortografia da Constituição em vigor "não pode ser alterada através de actos infraconstitucionais" e consequentemente indica "a inconstitucionalidade resultante de desconformidades ortográficas com a Constituição".
Texto da Agência Lusa, publicado por Patrícia Viegas, in DN, 16/07/2012

1 comentário:

  1. Mantenho a mesma posição! De pouco nos serve um acordo ortográfico... Existem assuntos em comum nos PALOP como o elevado câmbio livreiro, e outros mais, para resolver muito antes.

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